Direitos do passageiro

Política

PL garante remarcação e cancelamento de passagens sem taxas no Brasil

Direito valerá para transportes aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário dentro do Brasil; a Câmara discute o assunto

Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados pretende ampliar os direitos de consumidores que compram passagens para viagens dentro do Brasil. O PL 569/26 estabelece que passageiros poderão remarcar ou desistir do bilhete em diferentes modais de transporte sem pagar taxas, multas ou outras penalidades, desde que respeitados prazos definidos no texto.

A proposta abrange passagens de avião, ônibus, trem e transporte aquaviário, como embarcações utilizadas em rotas nacionais. A medida, segundo o autor, busca reduzir cobranças consideradas excessivas em alterações de viagem e tornar mais equilibrada a relação entre empresas e consumidores.

O que muda para remarcação de passagens

Pelo projeto, o passageiro terá o direito de alterar a data ou o horário da viagem sem cobrança de taxa de remarcação, desde que o pedido seja feito com antecedência mínima de 24 horas antes do embarque.

Nesse cenário, o consumidor pagará apenas o que estiver relacionado ao preço do serviço no momento da mudança. Na prática, o texto prevê que poderá haver cobrança somente da diferença entre a tarifa originalmente adquirida e a tarifa disponível no ato da troca, caso o novo bilhete seja mais caro.

Com isso, a proposta tenta separar o que é variação de preço do que são encargos adicionais impostos pelas empresas, frequentemente chamados de “taxas” ou “multas” por alteração do bilhete.

Cancelamento: prazo e reembolso integral

O PL 569/26 também trata do cancelamento da viagem. O texto garante ao consumidor o direito de desistir do deslocamento até 72 horas antes do embarque e receber de volta todo o valor pago.

Outra regra prevista é o prazo para devolução do dinheiro: o reembolso integral deverá ser realizado em até sete dias, contados a partir da solicitação dentro do período permitido.

A iniciativa foi apresentada pelo deputado Alencar Santana (PT-SP). Ao justificar o projeto, o parlamentar defende que a medida cria um padrão mínimo de proteção ao consumidor e coíbe cobranças que podem ser desproporcionais ao custo do serviço.

Cláusulas e práticas que podem ser proibidas

Além de estabelecer prazos e condições para remarcação e desistência, a proposta determina limites para o que as empresas poderão incluir em contratos e regulamentos. O texto veda, por exemplo, regras que:

Na prática, a proposta mira estratégias comerciais que vinculam remarcações a pacotes extras, “proteções” ou outros adicionais, e também limita a imposição de regras internas que reduzam direitos previstos em lei.

Direito valeria para tarifa promocional e programas de fidelidade

Um dos pontos centrais do PL 569/26 é ampliar o alcance das garantias. O texto afirma que as regras de remarcação e cancelamento valeriam para todas as modalidades de tarifa, incluindo bilhetes promocionais.

O projeto também inclui passagens emitidas por programas de fidelidade ou adquiridas com benefícios concedidos pelo transportador. Ou seja, mesmo quando o consumidor utiliza milhas, pontos ou condições especiais oferecidas pela empresa, os direitos previstos continuariam aplicáveis.

Para reforçar a medida, a proposta prevê que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que contrariem esses direitos serão considerados nulos.

Sanções e fiscalização com base no Código de Defesa do Consumidor

Em caso de descumprimento das regras, o texto indica que a empresa poderá sofrer punições previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Entre as sanções possíveis estão multas e, em situações mais graves, até suspensão temporária da atividade, conforme o conjunto de penalidades já previsto na legislação de consumo.

O projeto, portanto, não cria um novo sistema de penalidades, mas remete ao CDC como referência para responsabilização quando houver violação dos direitos assegurados ao passageiro.

Como o projeto será analisado na Câmara

O PL 569/26 tramita na Câmara dos Deputados e será avaliado em caráter conclusivo, o que significa que pode avançar sem passar pelo plenário, caso seja aprovado nas comissões responsáveis.

De acordo com a tramitação indicada, a proposta será analisada pelas comissões de:

Para se tornar lei, o texto ainda precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Caso avance, a iniciativa pode impactar diretamente as regras de compra e alteração de bilhetes em viagens nacionais, ao definir prazos e limites objetivos para cobranças em remarcações e cancelamentos.