A identificação biométrica voltará a ser utilizada na votação deste ano em todo o Brasil. A tecnologia estará disponível em todas as seções eleitorais, com o objetivo de reforçar a segurança do processo e reduzir o risco de fraudes, especialmente em tentativas de uma pessoa votar no lugar de outra.
Apesar da ampla adoção do recurso, a Justiça Eleitoral destaca que o uso da biometria não é uma exigência para que o eleitor exerça o direito ao voto. O ponto central é a situação do título eleitoral: se estiver regular, o cidadão poderá votar mesmo sem ter feito o cadastramento biométrico.
Biometria não é obrigatória para votar
Quem ainda não registrou as digitais na Justiça Eleitoral poderá votar normalmente, desde que esteja com o cadastro em dia. Nesses casos, no momento de se dirigir à urna eletrônica, será necessária a apresentação de um documento oficial de identificação para que os mesários confirmem a identidade do eleitor.
O procedimento busca equilibrar dois objetivos: permitir a participação de quem não fez o cadastro biométrico e, ao mesmo tempo, assegurar que apenas a pessoa correta tenha acesso à votação.
O que fazer se a urna não reconhecer a digital
Mesmo para quem já tem biometria cadastrada, podem ocorrer falhas de leitura. Se o equipamento não conseguir validar a impressão digital, isso não impede o voto.
A orientação é repetir a tentativa de leitura biométrica por até quatro vezes. Caso o problema continue, a mesa receptora fará a conferência da identidade por outros meios disponíveis no cadastro eleitoral.
Confirmadas as informações do eleitor, o voto será liberado. Como parte do procedimento, a pessoa poderá assinar o caderno de votação. Se não souber assinar, será feito o registro da impressão digital como forma de comprovação.
Por que a Justiça Eleitoral usa biometria
A coleta e o uso de dados biométricos pela Justiça Eleitoral tiveram início em 2008. Desde então, a impressão digital passou a ser incorporada como uma camada adicional de verificação, ampliando as barreiras contra tentativas de fraude.
Além de dificultar que terceiros se passem por eleitores, o cruzamento de dados também permite ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) identificar possíveis irregularidades cadastrais, como registros duplicados no banco de dados eleitoral.
Na prática, a biometria funciona como um mecanismo de confirmação de identidade que complementa as checagens tradicionais, contribuindo para a integridade do pleito.
Prazo para cadastrar biometria já terminou
Para as eleições de 2026, já não é mais possível realizar o cadastramento biométrico dentro do prazo previsto. Segundo orientação do TSE, o período para coleta de dados se encerrou em maio deste ano.
Com isso, quem não conseguiu registrar a biometria até a data-limite deverá aguardar o fim do processo eleitoral e procurar a Justiça Eleitoral posteriormente para atualizar o cadastro.
A recomendação é que os cidadãos que ainda não fizeram o procedimento planejem a regularização após o pleito, evitando filas e contratempos em momentos de maior procura.
Quais dados são coletados no cadastro biométrico
No atendimento biométrico, a Justiça Eleitoral reúne um conjunto de informações que servem para confirmar a identidade do eleitor nas eleições e aumentar a confiabilidade do cadastro.
O procedimento inclui a coleta de:
- fotografia do eleitor;
- impressões digitais de todos os dedos das mãos;
- assinatura.
Esses dados compõem o cadastro eleitoral e são utilizados para tornar mais seguro o momento da votação, sobretudo na etapa de habilitação para acesso à urna eletrônica.
Como se preparar para votar
Para evitar problemas no dia da eleição, a orientação é verificar com antecedência a situação do título eleitoral e separar um documento oficial com foto, que pode ser exigido especialmente para quem não tem biometria cadastrada ou em situações de falha na leitura da digital.
Com a biometria disponível em todas as seções e com procedimentos definidos para casos de não reconhecimento, a Justiça Eleitoral busca manter o fluxo de votação e garantir que o eleitor apto não seja impedido de votar.
A adoção do recurso, somada aos protocolos de verificação, integra o conjunto de medidas voltadas à segurança e à lisura do processo eleitoral em todo o país.