O Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), revelou dados assustadores sobre o aumento de casos de estupros de vulnerável apenas no primeiro semestre de 2023 no País. Conforme o levantamento, no período de 6 meses esse foi o maior número da série histórica iniciada em 2019, sendo ao todo, registrados 34 mil estupros, ou seja, 1 crime a cada 8 minutos, entre de vulneráveis de meninas e mulheres, o que representa um aumento de 14,9%, em relação ao mesmo período do ano de 2022.
Com o aumento dos crimes sexuais, volta à cena o debate a respeito da castração química de condenados pelo crime de estupro. A proposta foi aprovada no último dia 22 de maio na Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, do Senado, que agora será encaminhada à Câmara dos Deputados, caso não seja solicitada votação no Plenário do Senado Federal.
Senado Federal / Foto: Sérgio Lima
O tema castração química gera opiniões contrárias entre especialistas em segurança pública, psiquiatria forense e parlamentares que defendem a castração como método punitivo que ajude a evitar reincidência de condenados por estupro a reincidir no crime.
Segurança Pública
Para o especialista em segurança pública, antropólogo e cientista social, Arnaldo Eugênio, ouvido pelo Olho no Brasil, esse processo químico não funciona na prática, já que diminuir o libido sexual, ou seja, o desejo pelo sexo e não a vontade de praticar o ato de violência.
“Não resolve absolutamente nada. Afinal, a "castração química", sabota bioquimicamente o desejo sexual, mas não a vontade deliberada de violentar alguém. Na verdade, a "castração química para pedófilos e estupradores", se sustenta em falácias argumentativas, por meio de formas rasas e equivocadas de debate.Simplesmente mais uma falácia politicológica para iludir a população”, afirmou Arnaldo Eugênio.
Posição da medicina
Já o médico psiquiatra forense Roberto Moscatello também se opõe à castração química. Segundo ele, no campo da saúde, a pedofilia é tratada como pertubação mental e os criminosos devem ficar fora do contato social com tratamento médico por tempo indeterminado.
"Do ponto de vista psiquiátrico-forense na área criminal, a pedofilia deve ser considerada uma perturbação de saúde mental e consequente semi-imputabilidade, já que o indivíduo era capaz de entender o caráter criminoso do fato e era parcialmente ou incapaz de determinar-se de acordo com esse entendimento (perda do controle dos impulsos ou vontade). Quando associada ao alcoolismo, demência senil ou psicoses (esquizofrenia, por ex.) deve ser considerada a inimputabilidade. Em consequência, é imposta medida de segurança detentiva ( internação em Hospital de Custódia) ou restritiva (tratamento ambulatorial) por tempo indeterminado e que demonstra ser o procedimento mais humano, terapêutico, eficaz e de prevenção social", detalha o médico.
SENADO FEDERAL
O Projeto de Lei PL 3.127/2019, do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), O projeto permite que indivíduos condenados mais de uma vez por crimes como estupro, violação sexual mediante fraude ou estupro de vulnerável (menor de 14 anos), conforme estabelecido no Código Penal, se submetam voluntariamente a um tratamento químico hormonal de contenção da libido em instituição de custódia, desde que concordem com o procedimento.
De acordo com a proposta, a aceitação do tratamento pelo condenado não resulta em redução da pena aplicada, porém, viabiliza o cumprimento da mesma em liberdade condicional, ao menos durante a vigência do tratamento hormonal. Além disso, o início da liberdade condicional ocorrerá somente após confirmação dos efeitos do tratamento por uma comissão médica.
No parecer apresentado pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), foram acatadas emendas, incluindo uma do senador Sérgio Moro (União-PR), que possibilita o tratamento após o condenado ter cumprido mais de um terço da pena, em casos de reincidência nos crimes previstos no projeto. Mourão argumentou que sem uma regra específica, os condenados por crimes sexuais teriam que cumprir dois terços da pena para ter direito à liberdade condicional, o que poderia dificultar a aceitação do tratamento.
O texto também prevê alterações na Lei de Execução Penal, visando regular a atuação da Comissão Técnica de Classificação, responsável por individualizar a execução penal de acordo com os antecedentes e a personalidade dos condenados nos casos de aplicação do tratamento hormonal.
O autor do projeto, Styvenson Valentim, destacou que a castração química é uma medida considerada adequada e necessária para contribuir com a segurança pública, especialmente no combate aos crimes sexuais, sendo mais eficaz na redução da reincidência do que no monitoramento eletrônico.
Angelo Coronel enfatizou que a opção pelo tratamento hormonal representa uma oportunidade para intervenção terapêutica nos condenados, ressaltando a alta taxa de reincidência nos crimes sexuais.
Já a senadora Damares Alves, que foi vítima de abuso sexual dos 6 aos 8 anos de idade, comenrou a aprovação do Projeto de Lei que autoriza a castração quimica.
“Há alguns anos, ninguém nem queria falar sobre esse assunto. Agora o projeto foi aprovado. Foi uma resposta para a sociedade aprovarmos, no Maio Laranja, uma proposta tão importante”, destacou a parlamentar.
O projeto recebeu sugestões de alteração, como a definição de uma duração mínima para o tratamento hormonal e mudanças na nomenclatura utilizada, substituindo "castração química" por "tratamento químico hormonal voltado para a contenção da libido". Também foi proposta a retirada da possibilidade de o condenado optar por cirurgia de efeitos permanentes para substituir o tratamento, o que levaria à extinção da pena. Além disso, houve proposta de aumento das penas mínimas para os crimes sexuais previstos no Código Penal.