O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concluiu que o fim das saídas temporárias de presos, conhecidas como "saidinhas", para evitar o aumento da criminalidade não encontra respaldo em evidências. A conclusão está em um relatório no qual o conselho avaliou a Lei 14.836/2024, que extinguiu as saidinhas de presos.
Em maio deste ano, o Congresso Nacional derrubou o veto parcial do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e manteve a proibição desse benefício. Antes da nova lei, presos em regime semiaberto que já haviam cumprido um sexto da pena e apresentavam bom comportamento podiam deixar o presídio por até cinco dias em feriados, para visitar a família, estudar ou participar de atividades de ressocialização.
Com a rejeição do veto pelos parlamentares, os detentos ficam impedidos de deixar as prisões em datas comemorativas, como Natal e Dia das Mães. Na avaliação do CNJ, apenas 4% dos presos que usufruíam das saidinhas não retornavam às penitenciárias, o que, segundo o conselho, não traz "qualquer consequência negativa à segurança pública".
"A redução das oportunidades de reconstrução e fortalecimento das relações familiares e comunitárias de pessoas em cumprimento de pena vai de encontro ao objetivo de proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e acaba por aumentar a pressão dentro dos estabelecimentos prisionais, incrementando a deterioração de um sistema que opera em modo de violação estrutural de direitos fundamentais", avaliou o CNJ.
O relatório do conselho também destacou que a realização de exames criminológicos para concessão da progressão de pena, conforme previsto na nova norma, gerará custos significativos para a administração pública e agravará o déficit de vagas nos presídios.
"O prolongamento do tempo de encarceramento, decorrente dos inevitáveis atrasos nas futuras progressões de regime diante da nova exigência, aponta que, em 12 meses, 283 mil pessoas deixarão de progredir regularmente, o que acarretará um custo anual adicional de R$ 6 bilhões para os cofres públicos", concluiu o CNJ.
Em maio, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu que o fim das saidinhas não pode retroagir para alcançar detentos que já tinham direito ao benefício. O ministro ressaltou que a Constituição prevê que a lei penal não pode retroagir, exceto para beneficiar o réu.