Apesar de ser o maior produtor mundial de café, até maio de 2022, o Brasil não possuía uma ferramenta legal para o controle oficial da qualidade do café torrado. Consumidores dependiam das informações nas embalagens ou da fidelidade a marcas específicas. No entanto, com a Portaria nº 570, estabeleceu-se um padrão oficial de classificação do produto, incluindo requisitos de identidade e qualidade, amostragem, modo de apresentação e rotulagem.
Nova legislação
A normativa entrou em vigor em janeiro de 2023, definindo o café torrado como o produto submetido a tratamento térmico até atingir o ponto de torra desejado, podendo ser em grãos ou moído. A partir desta regulamentação, a responsabilidade pela venda de produto adulterado passou a ser compartilhada entre produtores e o varejo, buscando coibir a venda de produtos irregulares e elevar o padrão de qualidade do café.
Padrão oficial de classificação do café torrado
O Padrão Oficial de Classificação do Café Torrado permite que o órgão fiscalizador controle a qualidade, as condições higiênico-sanitárias e a identidade dos produtos oferecidos aos consumidores. Torrefações devem ser registradas no Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) por meio do Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários (Sipeagro). A indústria teve até junho deste ano para se adequar às novas regras.
Fiscalização e recolhimento de produtos irregulares
A partir deste mês, o novo padrão para café torrado está oficialmente em vigor. Esta semana, o Ministério da Agricultura e Pecuária divulgou uma lista com 19 marcas de café torrado consideradas impróprias para consumo humano devido a impurezas ou elementos estranhos acima dos limites permitidos pela legislação. Os produtos devem ser recolhidos pelas empresas responsáveis, conforme prevê o Decreto 6.268/2007.
Critérios de desclassificação
A nova legislação desclassifica e considera impróprio para consumo humano o café torrado que apresentar:
- Mau estado de conservação, como deterioração e presença de insetos ou detritos acima do permitido;
- Odor estranho impróprio ao produto;
- Teor superior a 1% de matérias estranhas e impurezas;
- Elementos estranhos indicativos de fraude, como grãos de outros gêneros, corantes e borra de café solúvel.
A película prateada desprendida durante a torra não é considerada impureza. O extrato aquoso deve ser, no mínimo, 20%. O teor de cafeína em cafés descafeinados não pode ultrapassar 0,1%, e em cafés não descafeinados deve ser, no mínimo, 0,5%.
Classificação do produto
As empresas podem terceirizar a classificação do café, contratando empresas credenciadas pelo ministério, ou implantar processos próprios, com classificadores e laboratórios internos. Será necessário apresentar um manual de boas práticas ao Mapa para aprovação.
Para pessoas físicas ou jurídicas que processem ou embalem café e realizem venda direta ao consumidor final, fica facultada a apresentação do documento de classificação, desde que assegurada a conformidade, identidade e qualidade do produto.
A implementação dessas medidas visa garantir a segurança e qualidade do café consumido no Brasil, beneficiando consumidores e promovendo a confiança no mercado nacional de café torrado.