Eleições 2026

Política

AGU alerta agentes públicos sobre fake news e condutas vedadas em 2026

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Agentes públicos podem ser responsabilizados por abuso de poder político e econômico caso divulguem ou ajudem a espalhar desinformação durante o período eleitoral. A orientação consta de uma cartilha da Advocacia-Geral da União (AGU) voltada a servidores e gestores, com foco nas regras aplicáveis às eleições de 2026.

O material também reforça que bens e serviços do Estado não podem ser usados para beneficiar pré-candidatos ou campanhas. Para autoridades com mandato, a recomendação inclui evitar que compromissos oficiais sejam convertidos em eventos de promoção eleitoral. A participação em atos de campanha, quando ocorrer, deve respeitar as regras e não pode se confundir com a rotina do cargo.

Cartilha da AGU reúne orientações para o período eleitoral

Segundo a AGU, a publicação foi elaborada para servir como guia prático no dia a dia da administração pública em ano de eleição. A ideia é oferecer parâmetros para decisões seguras, reduzir riscos de irregularidades e ampliar a conformidade de ações governamentais com a legislação e com princípios da gestão pública.

A cartilha destaca a necessidade de observância permanente dos princípios que regem a administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Em contexto eleitoral, aponta o documento, esse cuidado deve ser ainda maior pelo potencial de impacto que manifestações de autoridades têm sobre o debate público e sobre a confiança nas instituições.

Desinformação e discurso de ódio: prática é vedada e pode gerar punições

Entre os alertas centrais do guia, está a vedação contínua à divulgação, ao endosso ou ao compartilhamento de conteúdos falsos, fora de contexto ou sem verificação. O texto também chama atenção para publicações que estimulem discurso de ódio, discriminação, violência, ataques pessoais, tentativas de desqualificação moral ou afrontas à dignidade de pessoas e grupos.

A AGU ressalta que, no ambiente digital, o alcance de perfis de agentes públicos pode amplificar desinformação e interferir no processo democrático. Por isso, recomenda cautela redobrada no uso de redes sociais, especialmente em ano eleitoral, quando qualquer manifestação pode ser interpretada como posicionamento institucional ou como tentativa de influenciar o eleitorado.

Uso da máquina pública e autopromoção estão no foco das restrições

A cartilha reforça que é proibido empregar recursos públicos com objetivo de favorecer candidaturas. Isso envolve tanto bens materiais quanto serviços, estrutura administrativa e a própria agenda oficial, que não deve ser utilizada para promover projetos pessoais ou partidários.

O documento também aponta que algumas condutas, mesmo quando não se enquadram como infração eleitoral, podem configurar falta ética por revelarem conflito entre o exercício da função pública e interesses pessoais ou político-partidários. A orientação é evitar qualquer ação que use a visibilidade do cargo, o prestígio institucional ou prerrogativas da função para fins de promoção eleitoral.

Outro ponto destacado é o risco de induzir o eleitor a confundir realizações administrativas, que pertencem à atuação institucional do Estado, com mérito individual de uma autoridade. A cartilha chama esse tipo de prática de tentativa de personalização indevida de políticas públicas e alerta para suas consequências.

Guia explica conceitos e detalha regras sobre propaganda e bens públicos

Em sua 11ª edição, o material reúne definições e exemplos sobre temas como abuso de poder e improbidade administrativa. Também aborda, de forma organizada, regras relacionadas à publicidade institucional, ao uso de estruturas públicas e à gestão de recursos em período sensível para a administração.

A cartilha inclui ainda um calendário orientativo com datas relevantes do ano eleitoral. O objetivo é ajudar gestores e equipes a se planejarem, reduzindo riscos de condutas vedadas por desconhecimento de prazos e limites.

Internet e redes sociais: propaganda eleitoral tem data para começar

O documento dedica capítulos específicos ao combate à desinformação no contexto das eleições, ao uso responsável das redes sociais e às regras de propaganda na internet. Um dos pontos lembrados é que a propaganda eleitoral online tem marco temporal definido, estando permitida a partir de 16 de agosto, conforme a orientação presente no guia.

Para a AGU, a adoção dessas medidas e a observância das regras contribuem para a lisura do processo eleitoral e para o fortalecimento institucional. A expectativa, segundo a apresentação do material, é que a cartilha ajude autoridades e equipes a manterem uma atuação pública responsável e voltada ao interesse coletivo durante 2026.

Com informações de Alex Rodrigues, da Agência Brasil.