Congresso conclui análise e texto aguarda sanção
A Câmara dos Deputados aprovou, no primeiro semestre de 2026, a Medida Provisória (MP) 1348/26 que altera a destinação de parte do dinheiro arrecadado com a tributação das apostas de quota fixa, conhecidas como bets. A proposta permite que até 3% dessa receita seja encaminhada ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol).
A mesma MP também foi aprovada pelo Senado Federal. Com isso, o texto foi concluído no Congresso Nacional e depende agora de sanção presidencial para entrar em vigor.
De onde vem o recurso e o que muda na destinação
Pela regra prevista na MP, uma fração do tributo cobrado sobre as bets passa a ter como destino o Funapol. Antes da mudança, a parcela citada no texto era direcionada à seguridade social.
A medida estabelece um teto: o repasse poderá chegar a, no máximo, 3% do montante arrecadado com a tributação desse tipo de aposta. A intenção, segundo o texto aprovado, é reforçar o financiamento de despesas ligadas à atuação da Polícia Federal.
Saúde dos servidores é prioridade do gasto
O texto define que os recursos destinados ao Funapol deverão ser utilizados para cobrir custos relacionados à assistência à saúde dos servidores da Polícia Federal. A previsão consta expressamente na MP analisada pelo Congresso.
Na prática, o mecanismo cria uma fonte de financiamento vinculada a uma arrecadação específica, com o objetivo de sustentar despesas de saúde associadas ao quadro de servidores da PF.
Repasses serão escalonados até 2028
O envio do dinheiro do imposto das bets ao Funapol não ocorrerá de uma única vez no patamar máximo. A MP estabelece um cronograma progressivo para a transferência do percentual da arrecadação.
O escalonamento previsto é o seguinte:
• 2026: repasse de 1% da arrecadação da tributação das apostas de quota fixa;
• 2027: repasse de 2%;
• 2028 em diante: repasse de 3%.
Com essa regra, o percentual máximo só passa a valer a partir de 2028, caso a MP seja sancionada.
Governo poderá antecipar até R$ 200 milhões em 2026
Além do redirecionamento de parte do tributo das bets, o texto aprovado abre espaço para um aporte extraordinário ainda em 2026. A MP autoriza o governo federal a transferir ao Funapol até R$ 200 milhões no mesmo ano.
Essa transferência, segundo a proposta, poderá ser feita com recursos livres do Tesouro Nacional. Ou seja, trata-se de uma autorização para reforço financeiro do fundo independentemente da entrada específica ligada à arrecadação das apostas, respeitado o limite estabelecido.
Fim do limite para despesas indenizatórias e ressarcimentos
Outro ponto importante trazido pela MP 1348/26 é a mudança nas regras de uso do Funapol. O texto elimina a restrição que limitava a 50% a aplicação dos recursos do fundo em gastos classificados como indenizatórios, despesas e ressarcimentos de saúde dos servidores.
Também entram nesse conjunto a indenização por disponibilidade e a retribuição por atividade extraordinária, citadas no texto aprovado. Com a retirada do teto, a utilização do dinheiro do Funapol para esses itens deixa de estar condicionada ao percentual máximo anteriormente vigente.
Balanço do semestre na Câmara inclui MPs, projetos e PECs
A votação da MP sobre a destinação de parte do imposto das bets ao Funapol integra o balanço legislativo do primeiro semestre de 2026 na Câmara dos Deputados. No período, o Plenário aprovou diferentes tipos de proposições.
Segundo os números do semestre, foram aprovados:
• 118 projetos de lei;
• 9 projetos de lei complementar;
• 20 medidas provisórias;
• 12 projetos de decreto legislativo;
• 5 projetos de resolução;
• 4 propostas de emenda à Constituição (PECs).
Próximos passos
Com a aprovação em Câmara e Senado, a MP 1348/26 segue para a etapa final: a decisão do presidente da República. A sanção é o ato que confirma a validade do texto, permitindo a implementação do cronograma de repasses e das novas regras de uso do Funapol.
Se sancionada, a medida terá impacto direto na forma como parte da arrecadação das bets será distribuída, além de reorganizar limites internos de aplicação do fundo relacionado à Polícia Federal.