As Eleições 2026 devem registrar o maior contingente de pessoas com deficiência aptas a votar no país. Levantamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indica que 1.963.551 eleitoras e eleitores informaram algum tipo de deficiência no cadastro eleitoral.
O total representa uma alta de 42,5% em comparação com 2022, quando o TSE contabilizava 1.377.787 pessoas nessa condição. O crescimento pressiona a ampliação de recursos de acessibilidade e reforça a importância de atualizar dados para garantir um local de votação adequado.
Quais deficiências aparecem no cadastro do TSE
O sistema da Justiça Eleitoral reúne diferentes perfis de eleitores que necessitam de adaptações no dia da votação. Entre as categorias previstas estão: deficiência física, visual, auditiva, intelectual, dificuldade de locomoção e outras condições que podem exigir ajustes no ambiente da seção.
De acordo com os dados divulgados, 45,46% do total de eleitores com deficiência aptos a votar em 2026 estão classificados na categoria “outros”.
Entre os grupos detalhados pelo TSE, aproximadamente 617 mil pessoas declararam dificuldade de locomoção. O número de eleitores com deficiência visual é de cerca de 319 mil. Já os registros de deficiência auditiva passam de 182 mil.
Além disso, mais de 64 mil eleitores com deficiência informaram ter dificuldade para o exercício do voto, o que sinaliza a necessidade de condições específicas para assegurar autonomia e segurança na participação eleitoral.
Justiça Eleitoral amplia seções com acessibilidade
Para acompanhar o aumento do eleitorado que requer atendimento especializado, a Justiça Eleitoral expandiu a estrutura de acessibilidade nos locais de votação. O número de seções eleitorais principais com acessibilidade subiu de 156.296 em 2022 para 223.587 em 2026.
Isso significa um crescimento de 43% na oferta de seções preparadas para receber eleitores com mobilidade reduzida ou outras necessidades. Na prática, essas seções costumam ser instaladas em espaços com rampas, elevadores e trajetos livres de obstáculos, facilitando a circulação e o acesso à urna.
O objetivo, segundo a lógica adotada pela Justiça Eleitoral, é reduzir barreiras físicas e garantir que o voto possa ser exercido com mais independência, inclusive por quem precisa de apoio para se deslocar ou acessar ambientes internos.
Como solicitar transferência para uma seção eleitoral acessível
Eleitoras e eleitores que precisam de um local de votação adaptado podem pedir a transferência para uma seção com acessibilidade. A mudança é indicada para quem enfrenta dificuldades em escadas, corredores estreitos, ausência de rampas ou outros fatores que possam restringir o acesso.
Para fazer a solicitação, é necessário atualizar o cadastro eleitoral e registrar a condição de deficiência ou mobilidade reduzida junto à Justiça Eleitoral. Esse passo é importante porque o encaminhamento do eleitor para uma seção acessível depende das informações declaradas oficialmente.
O pedido pode ser feito pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral ou de forma presencial no cartório eleitoral. Em muitos casos, a atualização cadastral também é a oportunidade de revisar dados pessoais e confirmar o local de votação mais adequado.
Prazo termina em 20 de agosto
O TSE informa que o prazo para solicitar a transferência para uma seção eleitoral acessível vai até 20 de agosto. Após essa data, a tendência é que o eleitor permaneça vinculado ao local atual, o que pode dificultar o atendimento no dia da votação caso o espaço não tenha infraestrutura adequada.
Com o aumento recorde no número de eleitores com deficiência em 2026 e a expansão das seções acessíveis, a recomendação é que quem precisa de adaptações não deixe a atualização para a última hora. A medida ajuda a organizar a logística e a garantir que a seção escolhida ofereça condições compatíveis com a necessidade declarada.
Os dados divulgados pelo TSE reforçam que a acessibilidade no processo eleitoral depende tanto de investimentos em infraestrutura quanto do registro correto das condições de cada eleitor no cadastro da Justiça Eleitoral.