O Brasil avança nos preparativos legais para sediar a Copa do Mundo Feminina de 2027. A Câmara dos Deputados aprovou, em abril, um projeto de lei que estabelece regras para a realização do torneio no país, detalhando compromissos entre o governo federal e a Federação Internacional de Futebol (Fifa).
A proposta, enviada pelo Poder Executivo, foi transformada na Lei 15.421/26 (originada do PL 1315/26) e teve relatoria da deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR). Entre os principais pontos do texto está a autorização para veiculação de publicidade de bebidas alcoólicas em transmissões relacionadas ao Mundial.
Publicidade de bebidas alcoólicas nas transmissões
A nova legislação permite a propaganda de bebidas alcoólicas durante as transmissões de eventos oficiais vinculados à Copa do Mundo Feminina, incluindo partidas, treinamentos, cerimônias e sorteios. A regra também alcança emissoras de rádio e TV, com flexibilização do horário de exibição fora da faixa tradicionalmente restrita.
Pelo que foi aprovado, a veiculação poderá ocorrer fora do período que costuma limitar esse tipo de publicidade: das 22h de um dia até 6h do dia seguinte. A mudança busca alinhar o arcabouço legal brasileiro às exigências comerciais dos torneios internacionais organizados pela Fifa.
Exclusividade comercial e restrições no entorno dos locais
Outro eixo da Lei 15.421/26 trata do controle comercial nas áreas próximas aos estádios e demais espaços onde ocorram atividades oficiais do torneio. O texto garante à Fifa o direito de exclusividade para divulgar, promover, vender e distribuir produtos, serviços e marcas vinculados ao evento.
A exclusividade inclui ações promocionais e também o comércio informal, como vendas em vias públicas nas proximidades dos locais oficiais. A distância exata para a aplicação dessas regras deverá ser fixada pela autoridade competente em momento oportuno, levando em conta solicitações apresentadas pela entidade organizadora.
Direitos de imagem e uso de símbolos: proteção a campanhas do governo
No campo dos direitos de imagem e do uso de símbolos, a lei traz um ponto diferente em relação ao modelo aplicado durante a Copa do Mundo masculina de 2014. A norma resguarda expressamente os direitos do governo federal em relação ao emprego de elementos próprios criados para comunicação institucional.
Isso inclui a preservação do uso de slogans, mascotes, denominações e campanhas desenvolvidos especificamente para publicidade institucional do governo, evitando conflitos com as regras de proteção de marcas e ativos comerciais do evento.
Oito cidades brasileiras vão receber jogos da Copa Feminina
A lei se insere em um conjunto de medidas para viabilizar a organização do torneio, que terá partidas distribuídas por diferentes regiões do país. Segundo o que foi divulgado no contexto da votação, oito cidades brasileiras estão previstas como sedes de jogos:
Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte, Recife, Fortaleza, Salvador, Brasília e Porto Alegre.
A definição das sedes é parte central do planejamento logístico, envolvendo infraestrutura, mobilidade, segurança, serviços e a preparação dos estádios e áreas de treinamento para atender aos requisitos da competição.
Outra lei aprovada: mudanças nas regras das SAFs
No mesmo semestre, os deputados também aprovaram uma mudança relevante para o futebol brasileiro fora do âmbito do Mundial. O Plenário concluiu a análise de uma proposta que altera a legislação das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), modelo de clube-empresa criado para modernizar a gestão e facilitar investimentos no esporte.
Vindo do Senado, o PL 2978/23 foi convertido na Lei 15.427/26, com relatoria do deputado Fred Costa (PRD-MG). A norma estabelece previsão de distribuição mínima de dividendos, tema ligado à governança e às regras de retorno financeiro a investidores.
A discussão ocorre em um cenário em que a maioria dos clubes profissionais ainda opera como associação civil sem fins lucrativos, frequentemente sob críticas por falta de transparência e por crises financeiras recorrentes.
Repasses, dívidas e o Regime Centralizado de Execuções
A Lei 15.427/26 também disciplina como se dará o repasse de receitas ao clube. O repasse poderá incluir percentual sobre valores mensais de qualquer natureza recebidos, mas está condicionado à adesão do clube ao Regime Centralizado de Execuções (RCE).
No RCE, as dívidas ficam concentradas em um único juízo, o que busca organizar cobranças e pagamentos, oferecendo maior previsibilidade a credores e ao próprio clube em processo de reestruturação.
Quanto à responsabilidade solidária da SAF, o texto aprovado delimita que ela se aplica somente às dívidas que permanecerem sem quitação no âmbito do RCE, e dentro dos limites dos repasses definidos pela legislação.
Balanço do semestre no Plenário da Câmara
Além das medidas ligadas ao futebol, a Câmara informou um volume expressivo de votações no primeiro semestre do ano. No período, o Plenário aprovou 118 projetos de lei, 9 projetos de lei complementar, 20 medidas provisórias, 12 projetos de decreto legislativo, 5 projetos de resolução e 4 propostas de emenda à Constituição.
Com a legislação específica para a Copa do Mundo Feminina de 2027 já estabelecida, o país dá mais um passo para adequar normas internas às exigências do evento e aos acordos necessários para a realização do torneio em território nacional.