ABORTO NO BRASIL

Saúde

Resolução do CFM que proíbe a assistolia fetal é inconstitucional, diz AGU

José Hiran da Silva Gallo, presidente do CFM, defendeu anteriormente a posição do conselho, argumentando que a assistolia fetal é uma medida cruel.

A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou nesta quarta-feira (19) ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer que argumenta pela inconstitucionalidade da resolução aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), a qual proibia a realização da assistolia fetal para interrupção de gravidez nos casos previstos em lei, como estupro. A medida, suspensa pelo ministro Alexandre de Moraes no mês passado, gerou um debate jurídico intenso sobre os limites de atuação dos conselhos profissionais em relação à legislação vigente.

O parecer da AGU foi apresentado no contexto de uma ação movida pelo PSOL que contesta a validade da norma do CFM. De acordo com a AGU, o conselho excedeu sua competência ao estabelecer uma regra que não está prevista na legislação brasileira, interferindo na disciplina legal sobre o aborto.

"A resolução CFM nº 2.378/2024 pretendeu, ainda que disfarçadamente, alterar a disciplina legal sobre a questão do aborto. Todavia, uma limitação como a posta pela resolução CFM nº 2.378/2024 somente seria possível por meio de lei formal. E essa é uma atribuição do Congresso Nacional, nunca de um conselho profissional", destacou a AGU em seu parecer.

A manifestação da AGU ressalta também a obrigação constitucional de proteger grupos vulneráveis contra toda forma de violência, argumentando que a proibição imposta pela resolução do CFM impacta desproporcionalmente esses grupos, como crianças, adolescentes, mulheres pobres e negras, que muitas vezes enfrentam maiores dificuldades para acessar procedimentos médicos necessários.

O ministro Alexandre de Moraes, ao suspender a resolução do CFM, destacou que houve um "abuso do poder regulamentar" por parte do conselho ao tentar restringir a assistolia fetal em casos de gravidez decorrente de estupro. Essa decisão foi seguida de um prazo de 48 horas dado a cinco hospitais de São Paulo para comprovarem o cumprimento da liberação do procedimento.

José Hiran da Silva Gallo, presidente do CFM, defendeu anteriormente a posição do conselho, argumentando que a assistolia fetal é uma medida cruel para a interrupção da gravidez. Ele propôs a indução do parto após 22 semanas de gestação como uma alternativa mais humanitária ao procedimento contestado.