Justiça e disciplina

Política

Flávio Dino diz que punição a juiz deve ser perda do cargo, não aposentadoria

Dino afirmou que não existe mais fundamento constitucional para punir juízes com aposentadoria em casos de infração disciplinar grave

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (16) que a aposentadoria compulsória com pagamento proporcional ao tempo de serviço não deve ser usada como sanção disciplinar contra magistrados. Para ele, quando há infrações graves, a punição adequada precisa ser a perda do cargo.

A decisão foi tomada de forma individual e ainda pode ser contestada por meio de recursos, com possibilidade de análise pelo colegiado do Supremo.

Entendimento do STF após a reforma da Previdência

No despacho, Dino sustenta que a reforma da Previdência aprovada em 2019 retirou a base constitucional que permitia a chamada “aposentadoria compulsória punitiva”. Segundo o ministro, as mudanças introduzidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019 alteraram o cenário jurídico que antes respaldava esse tipo de penalidade aplicada a juízes.

Na avaliação do ministro, a punição que mantém o magistrado afastado, mas recebendo mensalmente valores proporcionais ao período trabalhado, não se harmoniza com a lógica de responsabilização disciplinar, especialmente em casos de alta gravidade.

CNJ deve acionar AGU para buscar perda do cargo

Dino também apontou qual caminho deve ser seguido caso o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entenda que a conduta de um juiz justifica a punição mais severa. Nessa hipótese, o CNJ deveria encaminhar o caso à Advocacia-Geral da União (AGU), para que o órgão apresente ao STF uma ação voltada à decretação da perda do cargo.

O ministro defende que esse procedimento é o mecanismo efetivo para afastar definitivamente do Judiciário integrantes que tenham cometido crimes ou infrações disciplinares graves, em vez de aplicar uma sanção que preserva remuneração e status previdenciário.

Ofício a Edson Fachin sugere revisão do modelo disciplinar

Além de decidir o caso concreto, Dino comunicou o ministro Edson Fachin, presidente do STF e também do CNJ. No ofício, ele sugere a possibilidade de reavaliar o modelo de responsabilização disciplinar no Poder Judiciário.

A recomendação é substituir a aposentadoria compulsória como punição por instrumentos considerados mais eficazes para viabilizar a perda do cargo de magistrados envolvidos em condutas ilícitas ou violações graves.

O caso que motivou a decisão: juiz de Mangaratiba

A manifestação de Dino ocorreu em uma ação ligada ao afastamento de um juiz da Comarca de Mangaratiba, no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). O magistrado recorreu ao STF para tentar invalidar uma decisão do CNJ que resultou em sua aposentadoria compulsória.

De acordo com os autos, ele foi alvo de punições tanto no TJ-RJ quanto no CNJ, incluindo censura, remoção compulsória e duas aposentadorias compulsórias. Entre as condutas descritas estão a suposta lentidão intencional de processos para beneficiar grupos políticos locais e o direcionamento deliberado de ações para determinada vara, com o objetivo de facilitar a concessão de liminares em favor de policiais militares ligados a milicianos.

Por que aposentadoria não seria uma pena, segundo Dino

Um dos principais fundamentos da decisão é a natureza jurídica da aposentadoria. Para o ministro, trata-se de um benefício previdenciário obtido após anos de contribuição e trabalho, criado para assegurar condições dignas de subsistência quando a pessoa não pode mais exercer atividade profissional.

Nesse sentido, Dino afirma que o instituto da aposentadoria está associado a hipóteses como idade-limite, incapacidade permanente ou ao cumprimento conjunto de requisitos como idade mínima e tempo de contribuição. Por isso, ele conclui que não se trata de instrumento adequado para ser usado como castigo disciplinar.

Loman prevê aposentadoria compulsória, mas STF aponta mudança constitucional

A aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais está prevista no artigo 42 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que lista sanções aplicáveis a juízes. No entanto, Dino argumenta que o dispositivo deve ser interpretado à luz da Constituição e de suas alterações.

Segundo o ministro, a possibilidade de aplicar aposentadoria como pena administrativa aos magistrados havia sido inserida no texto constitucional pela Emenda Constitucional nº 45/2004, mas teria deixado de existir após a promulgação da Emenda Constitucional nº 103/2019.

Com isso, Dino defende que não há espaço para um sistema em que magistrados fiquem protegidos de um regime disciplinar efetivo, mantendo-se a penalidade de afastamento remunerado, que ele considera repudiada e já revogada do ponto de vista constitucional.

CNJ deverá reavaliar punições e escolher alternativas

No caso concreto, Dino determinou que o CNJ reexamine as punições aplicadas ao juiz de Mangaratiba. Ele listou três possibilidades para a nova deliberação: a absolvição do magistrado, a imposição de outra sanção que seja juridicamente válida (sem incluir aposentadoria compulsória) ou o envio do caso à AGU para que seja proposta ação no STF visando à perda do cargo, com decisão definitiva após o trânsito em julgado.

A decisão reacende o debate sobre como punir magistrados no Brasil e quais mecanismos são compatíveis com a Constituição para garantir responsabilização efetiva em situações de maior gravidade.