Mercado de trabalho

Política

Presidência veta piso salarial para zootecnistas; Congresso analisará

A Presidência da República vetou integralmente um projeto que incluía os zootecnistas entre as categorias abrangidas pela lei que estabelece o piso salarial de engenheiros, químicos, arquitetos, agrônomos e médicos-veterinários (Lei 4.950-A, de 1966)

A Presidência da República vetou por completo o projeto de lei que buscava incluir os zootecnistas entre as categorias profissionais alcançadas pelo piso salarial previsto na Lei 4.950-A, de 1966. A decisão foi oficializada com publicação no Diário Oficial da União desta segunda-feira (27).

A proposta vetada é o PL 2.816/2023, de autoria do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). O texto havia passado pelo Senado em novembro de 2024 e recebeu aval da Câmara dos Deputados em maio deste ano.

O que o projeto mudaria no piso salarial

Pelo texto aprovado no Congresso, os zootecnistas passariam a ter direito ao mesmo piso aplicável a engenheiros, químicos, arquitetos, agrônomos e médicos-veterinários, conforme a Lei 4.950-A/1966.

Na prática, a regra estabeleceria seis salários mínimos como referência para jornada diária de seis horas. Com os valores atuais mencionados no projeto, esse patamar equivaleria a R$ 9.726.

Para jornadas de oito horas, o projeto determinava que as duas horas excedentes fossem pagas com adicional de 25% sobre o valor da hora normal.

Como é regulamentada a profissão de zootecnista

A atividade de zootecnia é regulamentada pela Lei 5.550, de 1968. A norma define atribuições voltadas à produção animal, envolvendo pesquisa, planejamento e acompanhamento técnico.

Entre as funções associadas à profissão estão ações de melhoramento genético, desenvolvimento e orientação de alimentação e supervisão técnica na criação de animais domésticos. O trabalho do zootecnista costuma se concentrar na eficiência produtiva, bem-estar e manejo, com impactos diretos em cadeias como carne, leite e outras atividades agropecuárias.

Por que o governo vetou a proposta

Na mensagem encaminhada com o veto, o Poder Executivo sustenta que o projeto apresenta inconstitucionalidade e não atende ao interesse público por criar piso salarial sem cumprir exigências relacionadas a impacto nas contas públicas.

De acordo com o governo, a iniciativa não veio acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro nem de declaração de adequação orçamentária e financeira. Esses elementos são apontados como necessários quando se estabelece obrigação com potencial efeito financeiro.

O Executivo informou ainda que o veto foi embasado após manifestações do Ministério da Fazenda, do Ministério do Planejamento e Orçamento e da Advocacia-Geral da União (AGU).

O que acontece agora: veto pode ser derrubado

Apesar de o veto ter efeito imediato, a decisão não encerra a tramitação política do tema. O próximo passo é a análise do veto pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta de deputados e senadores.

Nessa etapa, parlamentares podem optar por manter a decisão presidencial ou rejeitá-la. Se o veto for derrubado, o texto originalmente aprovado pelo Legislativo pode ser restabelecido, conforme o rito de apreciação de vetos.

O projeto em questão segue identificado como PL 2.816/2023 no sistema legislativo.

Entenda o contexto da Lei 4.950-A

A Lei 4.950-A, de 1966, é usada como referência para o piso salarial de categorias tradicionais ligadas às áreas técnicas e científicas, como engenharia, química, arquitetura, agronomia e medicina veterinária. A inclusão dos zootecnistas pretendia equiparar a categoria às demais já contempladas.

Com o veto integral, a tentativa de ampliar o alcance do piso não entrou em vigor. A discussão, porém, segue aberta no Congresso, que terá a palavra final sobre a manutenção ou a derrubada do veto.