Cidades brasileiras que adotarem medidas concretas para garantir respeito, inclusão e qualidade de vida à população idosa poderão receber o reconhecimento oficial de Cidade Amiga do Idoso. O selo passa a existir com a Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União, e já está valendo em todo o país.
A norma estabelece parâmetros para que municípios mostrem, na prática, como promovem um envelhecimento ativo e oferecem serviços públicos capazes de atender às necessidades de quem tem mais idade. A iniciativa também cria um modelo de avaliação e define a duração do título, além de prever a possibilidade de cancelamento em caso de descumprimento dos compromissos assumidos.
O que muda com a Lei 15.476
Com a nova lei, o reconhecimento “Cidade Amiga do Idoso” passa a ser um instrumento nacional para destacar gestões municipais que desenvolvem políticas públicas voltadas à pessoa idosa. Para concorrer ao título, a prefeitura terá de demonstrar que mantém programas e ações que favoreçam a participação dos idosos na vida comunitária e ampliem o acesso a serviços de qualidade.
O texto legal direciona a avaliação para iniciativas que combatam o isolamento, incentivem a convivência e removam barreiras que dificultam a mobilidade e o acesso a informações. A ideia é que as cidades apresentem evidências de medidas contínuas, e não apenas projetos pontuais.
Critérios: quais áreas serão avaliadas
Na análise para concessão do título, serão levadas em conta políticas e iniciativas municipais relacionadas a diferentes dimensões do cotidiano da pessoa idosa. Entre os pontos observados estão:
- Transporte, incluindo condições de deslocamento e acessibilidade;
- Moradia, com atenção a adequações e segurança;
- Participação social, como atividades culturais e de convivência;
- Respeito e inclusão no atendimento e nas relações comunitárias;
- Participação cívica e emprego, com estímulo à presença em decisões e oportunidades;
- Prédios públicos e espaços abertos, considerando acessibilidade e infraestrutura;
- Comunicação e informação, para garantir que serviços e direitos cheguem aos idosos;
- Apoio comunitário e serviços de saúde, com foco em atendimento e rede de suporte;
- Segurança, para prevenção de riscos e proteção da população idosa.
Esses critérios buscam medir se o município oferece condições para que a pessoa idosa participe ativamente da sociedade, com autonomia e dignidade, além de acesso a políticas de saúde e proteção.
Como será concedido o título Cidade Amiga do Idoso
A lei prevê que a concessão do reconhecimento ficará a cargo de um conselho formado por representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais, além de integrantes de entidades representativas da população idosa.
Esse formato busca equilibrar diferentes níveis de gestão pública e incluir a participação de organizações ligadas aos direitos das pessoas idosas. Caberá ao conselho estabelecer a avaliação do cumprimento dos critérios e decidir sobre a concessão do selo.
Prazo de validade e possibilidade de cancelamento
O título de Cidade Amiga do Idoso terá validade de três anos. Ao fim desse período, os compromissos assumidos pelo município precisarão ser revalidados para que o reconhecimento continue.
A lei também determina que, se for constatado o descumprimento do que foi pactuado, o selo poderá ser cancelado. A regra reforça que o reconhecimento está ligado à manutenção de políticas efetivas e à continuidade das ações de inclusão e cuidado.
Tramitação: de onde veio a proposta
A criação do título foi proposta no Projeto de Lei (PL) 2.119/2019, apresentado pelo deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O texto avançou no Congresso Nacional e passou por mudanças durante a análise do Senado.
Após a aprovação no Senado, em 2023, a proposta retornou à Câmara dos Deputados. Em junho deste ano, os deputados aprovaram a versão final, que seguiu para sanção e resultou na publicação da Lei 15.476.
Com a entrada em vigor imediata, municípios interessados poderão se preparar para demonstrar suas iniciativas e políticas, com foco em acessibilidade, inclusão e garantia de direitos da população idosa.