Direitos autorais

Cultura

Geovana aciona Justiça por créditos e direitos de “Tataruê” regravada

Sambista e compositora de músicas que, durante a ditadura militar, exaltavam sua origem de matriz africana, a cantora Geovana entrou na Justiça para cobrar o reconhecimento de sua autoria e o pagamento de direitos autorais sobre um de seus maiores su

A sambista e compositora Geovana, conhecida por canções que afirmavam sua ancestralidade africana em plena ditadura militar, levou à Justiça uma disputa envolvendo um de seus principais sucessos. Ela pede o reconhecimento de autoria e o pagamento de direitos autorais relacionados a “Tataruê”, lançada em 1975 e regravada pelo rapper Marcelo D2 em 2025.

No processo, a artista afirma que não foi procurada para autorizar a nova gravação e que não recebeu remuneração vinculada à exploração da obra. A ação tramita no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e inclui pedidos de reparação por danos materiais e morais.

O que Geovana pede na ação

De acordo com a defesa da compositora, a regravação teria sido publicada e distribuída sem consulta prévia à autora. A ação também sustenta que a editora Universal Music Publishing, que detém contratos assinados pela artista na década de 1970, não teria repassado valores devidos pela utilização das composições.

Entre as solicitações apresentadas ao Judiciário estão a regularização dos créditos, com a inclusão do nome artístico de Geovana, e o pagamento de direitos autorais. O caso também questiona o uso do nome civil da compositora nos registros relacionados à versão de 2025, em vez do nome artístico pelo qual ela é reconhecida publicamente.

Liminar do TJRJ manda incluir nome artístico nos créditos

No dia 30 de junho, o desembargador Jean Albert de Souza Saadi, da 2ª Câmara de Direito Privado do TJRJ, concedeu uma liminar determinando a inclusão imediata do nome artístico de Geovana nos créditos do vídeo da música e em outras publicações relacionadas à regravação.

Na decisão, o magistrado avaliou que adiar a medida poderia intensificar o dano à artista, especialmente por se tratar de pessoa idosa. Também considerou o alcance contínuo da obra em diferentes meios, como plataformas de streaming, rádio, TV e redes sociais, sem a menção adequada à criadora.

Para o desembargador, a ausência do crédito correto contribui para a invisibilização do trabalho técnico-criativo da compositora e pode afetar sua imagem profissional, além de causar sofrimento emocional e esvaziamento de seu legado cultural ainda em vida.

A ordem estabeleceu prazo de 10 dias para a atualização dos créditos. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, inicialmente limitada a R$ 100 mil.

Processo continua e pode se arrastar

Embora a liminar trate do crédito autoral, a discussão principal — que envolve eventual indenização e pagamento de direitos — seguirá em tramitação. O advogado Rafael Moura, que representa Geovana, declarou que a medida permanece válida enquanto o processo continua e que a conclusão pode levar anos, a depender do andamento judicial.

Procurada, a Universal Music Publishing não apresentou posicionamento à Agência Brasil até o fechamento da reportagem citada no texto-base, sobre a inclusão do nome, a remuneração autoral e a alegada falta de consulta prévia para a gravação.

Defesa de Marcelo D2 contesta efeitos da decisão

O representante legal de Marcelo D2, Thiago Endrigo, afirmou que a liminar não teria efeito prático, porque o crédito de Geovana já teria sido ajustado antes da decisão. Ele é advogado especializado em direitos autorais e sócio da Elemess, empresa responsável pela gestão de carreira do artista.

A defesa de Geovana, porém, sustenta que, até a concessão da liminar, as alterações não haviam sido implementadas em todas as plataformas. Segundo Rafael Moura, em alguns serviços constava apenas o nome de registro civil, sem o nome artístico, o que a equipe classifica como apagamento da autoria e violação ao direito de identificação da criadora.

O advogado também afirma que, após a decisão, Marcelo D2 reconheceu a autoria de Geovana em publicação nas redes sociais.

Autorização para regravação e divergência sobre contratos

Outro ponto central do conflito é a autorização para a regravação. Geovana declarou que, em sua visão, qualquer negociação deveria ter passado por consulta direta a ela, sobretudo diante da omissão de seu nome artístico nos créditos iniciais.

A defesa da compositora argumenta que a editora não poderia ter liberado a nova versão sem a ciência e a autorização de Geovana. Do outro lado, a defesa de Marcelo D2 atribui parte da controvérsia ao modo como a artista teria sido identificada nos contratos com a editora: apenas pelo nome civil, Maria Teresa Gomes.

Endrigo afirma que, ao tomar conhecimento do problema, a equipe do rapper teria solicitado a correção dos créditos e que o nome artístico passou a ser incluído. Já Geovana e seu advogado apontam que a adequação não ocorreu de forma completa antes da liminar, apesar de tentativas de solução fora do Judiciário.

Convite para dueto e tentativa de acordo extrajudicial

Geovana relatou que chegou a tentar contato com Marcelo D2 para convidá-lo a participar de um álbum de duetos. Segundo ela, não houve retorno do artista nem da editora e, pouco tempo depois, veio a surpresa com o lançamento da regravação de “Tataruê”.

O advogado de D2 reconheceu a existência do e-mail, mas disse que a mensagem teria sido enviada para um endereço geral e não teria sido lida pela equipe, o que explicaria a falta de resposta.

De acordo com o advogado de Geovana, houve busca por composição extrajudicial, mas a proposta apresentada pela Universal não teria contemplado os danos alegados. A defesa do rapper, por sua vez, diz estar aberta a iniciativas que ampliem a visibilidade da sambista e sustenta que os pagamentos relativos à obra estariam sendo processados via plataformas, com repasses direcionados à editora que administra o catálogo.