Um projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados propõe acelerar e dar prioridade à análise de pedidos de aquisição, posse e porte de arma de fogo feitos por mulheres que sejam vítimas de violência doméstica. A iniciativa é do deputado federal Amom Mandel (Cidadania-AM) e mira situações em que a vítima já recorreu a mecanismos de proteção do Estado, mas ainda relata risco de novas agressões.
Pelo texto, a preferência seria concedida a mulheres que tenham uma medida protetiva em vigor ou que estejam vinculadas a procedimentos oficiais relacionados à violência, como inquérito policial ou ação penal em andamento contra o suposto agressor.
O que o projeto prevê
A proposta busca tornar mais célere a tramitação de solicitações para compra, posse e porte de arma de fogo quando a requerente se enquadrar como vítima de violência doméstica. Na prática, o projeto estabelece um rito de prioridade, com a finalidade de reduzir o tempo de espera e dar tratamento preferencial ao pedido.
O texto também fixa um prazo máximo de 30 dias para que o requerimento seja analisado. A intenção, segundo o parlamentar, é que a resposta do poder público ocorra em tempo considerado compatível com situações de ameaça e vulnerabilidade.
Quem teria direito à prioridade
De acordo com o conteúdo do projeto, a condição de vítima apta a receber prioridade poderá ser comprovada de diferentes formas. Entre os meios mencionados está a existência de medida protetiva de urgência concedida pela Justiça.
Outra possibilidade prevista é a demonstração de que há investigação formal ou processo em curso relacionado a agressões. Isso inclui a presença de inquérito policial instaurado ou a tramitação de ação penal contra o suspeito de violência.
Prazos e critérios do Estatuto do Desarmamento continuam valendo
Apesar de propor uma via preferencial e um limite de tempo para análise, o projeto não elimina as exigências atualmente previstas na legislação. O texto mantém os requisitos tradicionalmente aplicados no Brasil para a concessão de autorização envolvendo armas de fogo.
Entre os pontos preservados estão condições como idoneidade, avaliação psicológica e comprovação de capacidade técnica. Ou seja, a prioridade não significaria concessão automática: o pedido ainda precisaria cumprir as regras do Estatuto do Desarmamento e passar pelos procedimentos de checagem exigidos.
Argumento do autor: ameaça persiste mesmo com proteção
Na justificativa, o deputado sustenta que muitas mulheres seguem expostas a riscos mesmo após acionar instrumentos de proteção, como medidas protetivas. O entendimento apresentado é que há casos em que a ameaça permanece, e a vítima continua a conviver com a possibilidade de novas agressões, o que motivaria um tratamento mais rápido e prioritário a pedidos relacionados a armas de fogo.
A proposta se insere em um debate amplo e sensível sobre segurança pública, políticas de proteção às mulheres e o papel do Estado no enfrentamento da violência doméstica.
Números de violência contra a mulher em 2025
O projeto é apresentado em um contexto de crescimento dos indicadores de violência contra a mulher no país. Dados do DataSenado apontam que, em 2025, cerca de 3,7 milhões de mulheres brasileiras foram vítimas de violência doméstica ou familiar.
No mesmo período, foi registrada uma média de quatro feminicídios por dia, totalizando 1.470 ocorrências no ano. O número representa alta de 9% em comparação com 2024, segundo o levantamento citado.
Os indicadores reforçam a pressão por respostas institucionais e por aprimoramento de políticas públicas voltadas à prevenção, acolhimento e proteção das vítimas, além da responsabilização dos agressores.
Próximos passos do projeto
Como todo projeto de lei, a proposta ainda depende de tramitação no Congresso Nacional, análise em comissões e votação antes de eventual aprovação. Alterações no texto podem ocorrer ao longo do processo legislativo.
Caso avance, a discussão deve mobilizar diferentes posições sobre a ampliação do acesso a armas, os efeitos de medidas de autodefesa e a efetividade das políticas de proteção já existentes para mulheres sob ameaça.